Este medicamento é utilizado em manifestações dolorosas e febre.
Adultos e adolescentes acima de 15 anos: 1 a 2 comprimidos até 4 vezes ao dia. Doses maiores, somente a critério médico.
No caso de superdosagem, o tratamento deve seguir os princípios gerais de conduta no controle de intoxicações exógenas.
Não há quaisquer advertências ou recomendações especiais sobre o uso de dipirona sódica por pacientes idosos, exceto naqueles casos descritos na contra-indicação. Não há necessidade de alteração da posologia para adultos quando se trata de pacientes geriátricos.
A dipirona sódica é contra-indicada a pacientes que apresentem hipersensibilidade aos derivados pirazolônicos (dipirona sódica, isopropilaminofenazona, propifenazona, fenazona ou fenilbutazona) ou para certas doenças metabólicas, como porfiria hepática ou deficiência congênita da glicose-6-fosfato desidrogenase. O uso do comprimido de dipirona é inadequado para crianças abaixo de 15 anos de idade. Em crianças menores de 3 meses ou pesando menos de 5 kg, na gravidez e na lactação o uso de dipirona deve ser evitado (ver precauções e advertências). A Dipirona é contra-indicada, também, nos casos de glaucoma de ângulo fechado, nefrites crônicas, discrasias sangüíneas, asma e infecções respiratórias crônicas e quadros clínicos de grave comprometimento cardiocirculatório. Como os demais analgésicos, a dipirona sódica não deve ser administrada em doses elevadas ou por períodos prolongados, sem controle médico.
Registro MS:
Princípio ativo: DIPIRONA
Nome do Fabricante: EMS.
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